Surgimento do auxílio emergencial
O auxílio é um benefício financeiro concedido pelo Governo Federal e tem por objetivo fornecer proteção no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo Coronavírus. No ano passado foram distribuídas seis parcelas.
A Caixa Econômica Federal, banco estatal responsável pelo repasse do benefício, anunciou nesta quinta (13) que vai antecipar o pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial 2021 para o público geral. O novo cronograma inicia no próximo domingo, dia 16 de maio, para pessoas nascidas em janeiro.
Para ser repassado às pessoas, houve uma triagem baseada em diversas regras como, por exemplo, possuir renda mínima igual ou inferior a um salário mínimo ou não ter emprego de carteira assinada.
Em 2021, o novo auxílio será ainda mais criterioso. Apenas os trabalhadores que já recebiam o auxílio e os que receberam a extensão em dezembro de 2020, serão incluídos na nova lista.
Novas regras
• Ter mais de 18 anos (exceto no caso de mães adolescentes com idade de 12 a 17 anos que tenham, no mínimo, um filho);
• Não ter carteira assinada (vínculo formal ativo);
• Não receber benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e Abono Salarial do PIS/Pasep;
• Não ter renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo;
• Não ser membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos;
• Não ser residente no exterior;
• Não ter recebido no ano de 2019, rendimentos tributáveis (como salário e aposentadoria, por exemplo) acima de R$ 28.559,70;
•Não ter a posse ou propriedade de bens e direitos com valor acima de R$ 300 mil na data de 31 de dezembro de 2019;
• Não ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil em 2019;
• Não ter sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a renda de Pessoa Física, na condição de:
a) Cônjuge;
b) Companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos;
c) Filho ou enteado com menos de vinte e um anos de idade; ou com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
• Não estar preso em regime fechado nem receber auxílio-reclusão;
• Não ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC ou no Sistema de Controle de Óbitos – Sisobi ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
• Não estar com o Auxílio Emergencial ou a extensão do Auxílio Emergencial cancelado no momento da avaliação de elegibilidade do Auxílio 2021;
• Não ter movimentado os valores disponibilizados na conta de depósito do Bolsa Família, ou na poupança digital aberta, relativos ao Auxílio Emergencial previsto na Lei nº 13.982/2020;
• Não ser estagiário, residente médico, residente multiprofissional ou beneficiário de bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.
Os valores a serem recebidos variam de acordo com algumas regras também. Para as pessoas que moram sozinhas, o valor será de R$:150,00 reais. Mulheres provedoras de família monoparental (mãe solteira), receberão R$:375,00 reais. As demais famílias vão receber R$:250,00 reais.
Como o auxílio salvou as famílias brasileiras?
Segundo o Datafolha, o principal destino do recurso é a compra de alimentos (53%), 25% diz respeito ao pagamento de contas, 16% é destinado as despesas da casa e 1% para comprar remédios. Os que têm menor renda, 61% utilizam o dinheiro do auxílio para compra de alimentos. Em meio aos desempregados esse índice é de 62%.
Dos que já receberam pelo menos uma parcela do auxílio emergencial, 56% disseram que possuem outra fonte de renda além do benefício neste momento da pandemia e 44% informaram que o auxílio é a única fonte de renda - esse índice sobe entre os menos instruídos (59%), os que têm renda familiar mensal de até 2 salários mínimos (53%) e os desempregados (65%). Os moradores da região Nordeste somam (52%).
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Como será feito o pagamento?
Da mesma forma que foi feito o pagamento do Auxílio Emergencial no ano de 2020, ou seja, o valor será creditado em Conta Poupança Social Digital e poderá ser utilizado por meio do app CAIXA Tem. Para os beneficiários do Bolsa Família que passarão a receber o novo Auxílio Emergencial, o pagamento será feitos no moldes do programa.
FICHA TÉCNICA
Reportagem e fotografias: Renan Rodrigues
Monitoria e redes sociais: Manoel Cândido , Josineide Barbosa e Louise Viana
Supervisão editorial: Rostand Melo
*Fotoilustrações na pandemia:
O Coletivo F8 optou por produzir matérias do gênero “ilustrações fotográficas” durante a pandemia como forma de manter a produção dos estudantes de fotojornalismo da UEPB respeitando os protocolos de distanciamento social. As fotoilustrações permitem ao fotógrafo criar uma cena com o objetivo de representar visualmente um tema ou pauta. O uso de objetos, cenários e, em alguns casos, edição de imagens é comum neste gênero.
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