Teletrabalho: o que é, como funciona e os impactos na vida do trabalhador
- Guilherme Barbosa
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Por Guilherme Barbosa

O teletrabalho é uma nova modalidade laboral, na qual a jornada de trabalho vai ser exercida fora da sede da empresa e em um ambiente 100% virtual. Com o crescimento dessa modalidade durante a pandemia, algumas empresas passaram a adotá-la de madeira contínua para seus funcionários. Muitos até apostam que o teletrabalho será mais comum no futuro. Ainda sim, esse tópico gera muito debate e dúvidas entre a população, tanto para chefes de empresa, quando entre funcionários.
Para nos ajudar a responder algumas das principais dúvidas sobre o teletrabalho, tivemos uma conversa com Doutor em Direito pela UEPB e Historia pela UFCG, Francisco de Assis Barbosa Junior. O Professor do curso de Direito na Facisa e Juiz do Trabalho, é especialista na área de Tecnologia e Teletrabalho, além de Gig Economy (economia ligada a Uber, Ifood) e em novos tipos de relações trabalhistas. Com um livro já publicado sobre o assunto, Francisco tenta mostrar com clareza as características do teletrabalho e como ele será revolucionário na sociedade.

Primeiramente, o que é teletrabalho?
Para poder ser considerado teletrabalho para a lei, eu tenho que ter um instrumento desses (Celular, Computador), mas também não devo ser obrigado a ir normalmente ao trabalho. Não é qualquer atividade que é considerada teletrabalho só por ser externa. Tem que ser uma atividade que não tradicionalmente se faz de forma externa. Resumindo: ser usado um meio de comunicação e ser longe da empesa.
Qual a diferença entre teletrabalho e home office?
A grande diferença dos dois é a questão da continuidade. Quem faz home office trabalha na empresa e trabalha em casa. Já o teletrabalho, majoritariamente você está em casa, a regra é estar em casa.
Quais os benefícios do teletrabalho?
Os benefícios para o trabalhador são: estar em casa, estar com sua família, não perder tempo se deslocando para o trabalho e do trabalho, é mais econômico e você controla o seu tempo muito melhor. Para a empresa todas as vantagens do mundo, principalmente questão de custos. Eu não preciso ter um local na minha empresa para pôr aquele trabalhador, não vou gastar energia elétrica, não vou gastar água. E para a sociedade: menos poluição sonora, menos poluição química, trânsito mais desafogado e também a questão da discriminação (por orientação sexual, gênero, cor, religião).
É possível falar em malefícios do teletrabalho?
O maior dos malefícios é a saúde do trabalhador. Porque você fica isolado, se tiver tendência a depressão isso pode aumentar, você morar só, se torna pior ainda. A questão da desconexão (do trabalho). Há ainda a possibilidade de problemas ortopédicos, pois você pode não necessariamente estar usando equipamentos para ergonomia correta de sentar e colocar o computador. E muitas vezes há ainda questões pessoais mesmo, prejudicando sua relação com a família. O malefício para a empresa é o distanciamento do trabalhador, você não vai poder controlar o trabalho dele e a questão de hierarquia também fica muito diluída em relação à empresa.
Podemos dizer que o teletrabalho foi quem sustentou a economia durante o período pandemia?
Ajudou violentamente a sustentar. Houve em 2021 uma entrevista com executivos de Nova York e eles perguntaram: ‘em que ano nos estamos?’ e a média dos executivos respondiam ‘2026’. Porque eles só imaginavam aquelas mudanças decorrentes da tecnologia, que foram aceleradas pela pandemia, por volta de 2026. Então assim, avançamos nesse aspecto anos e anos, e lembrando que a pandemia acabou em 2022, talvez estejamos hoje em 2030, usando essa lógica.
O teletrabalho foi muito importante na pandemia para manter as pessoas ativas, quem podia fazer trabalho intelectual não parou. Então, o teletrabalho deixou a economia girando.
Com o fim da pandemia, o teletrabalho vai sofrer algum impacto?
Já está sofrendo. Tem muita empresa voltando um pouco no tempo, o próprio poder público tem diminuído a quantidade de servidores no teletrabalho. As faculdades voltaram ao presencial, no máximo a um híbrido. Voltamos um pouquinho ‘no tempo’, mas jamais ao que era antes.
O teletrabalho só pode ser realizado em casa ou é possível também na empresa?
O teletrabalho pode ser realizado em qualquer lugar até mesmo na empresa, deste que seja eventualmente. Não pode (ficar na empresa) durante muito tempo, pois aí deixa de ser teletrabalho.
Como a empresa agiria se durante o teletrabalho fosse vazado dados da empresa?
Aí você tem que analisar se a culpa foi do trabalhador. Em primeiro lugar: é culpa do trabalhador? É, vamos ver se foi intencional ou não. Se foi intencional pode cobrar multa dele, ele pode ser até preso, de acordo com a lei de proteção de dados. Se não foi intencional, vamos ver o contrato dele, mas pode ser punido também.

É possível obrigar o empregado a receber em sua casa, um técnico do trabalho da empresa, para fazer a verificação do cumprimento da aplicação dos treinamentos de saúde e segurança fornecidos?
Pode, deste que esteja no contrato. Para você ter uma noção, em Portugal e algum países da Europa isso está na lei, é obrigado o empregado receber. Deste que a empresa combine um horário, combine o dia, mas o funcionário é obrigado sob pena de demissão. No Brasil essa obrigatoriedade não existe, mas se estive no contrato aí passa a ser obrigatório.
E quanto as empresas que precisam controlar a jornada de trabalho dos teletrabalhadores?
Essa é outra questão extremamente controversa. Há teletrabalhos que tem horários certos para acontecerem, por exemplo, o pessoal que faz telemarketing. Esse pessoal tem horário certo para logar no sistema e deslogar, então remotamente nesse tipo de trabalho você sabe como controlar o horário. Já outros tipos de teletrabalho não têm como, como por exemplo um trabalho intelectual com o google tarefas, exemplo: ‘quero que você produza 5 quadros para mim’, aí eu não sei se você conseguiu produzir os cinco quadros em um dia só ou levou 30 dias para produzir. Então há controle de trabalho em alguns casos e outros não.

Quem trabalha nessa modalidade pode receber horas extras?
Eu só sei se há hora extra se eu puder controlar o horário, que é aquele primeiro exemplo que eu disse. Esse tem sim! você consegue conferir qual tempo o trabalhador ficou online, tratando com clientes e tal, aí sim a partir daí eu consigo ver. Esses outros trabalhos não há hora extra simplesmente porque eu não consigo saber.
As empresas tem que arcar com custos de energia e alimentação dos teletrabalhadores?
Tá no contrato para definir isso. Tanto pode constar no contrato que o próprio trabalhador vai fornecer a energia e o plano de alimentação, mas também pode ser a empresa que fornece, assim como muitas vezes é a empresa que fornece o equipamento.
Na sua visão, qual é o futuro do teletrabalho no Brasil?
É o pleno, é crescer sempre. Como aquele exemplo que eu citei da pandemia, foram caminhados 10 passos, agora voltamos 4, mas 6 estão caminhados. E com o passar do tempo, sempre vai ter esse esquema. O teletrabalho é algo que veio para ficar.
EXPEDIENTE
Fotografia: Guilherme Barbosa
Texto e Reportagem: Guilherme Barbosa
Supervisão Editorial: Rostand Melo e Ada Guedes
Ótima matéria! Excelente reportagem